Odiosa discriminação religiosa contra Secretário, decide Juiz

Por Renata Araujo l Publicado originalmente em 11/05/202 no My Right News

André Porciúncula, Secretário que vem moralizando a aplicação de recursos públicos para fomento do setor artístico por meio da Lei Rouanet, está sendo processado por deputados Tulio Gadelha (PDT) e Benedita da Silva (PT).

O Secretário divulgou em seu perfil no Twitter, @andreporci, o indeferimento da liminar pretendida pelos deputados, em ação popular que visava afastar o servidor da controladoria da Rouanet.

O magistrado Itagiba Catta Preta, negou o pedido e ainda salientou, nas palavras dele, que o pedido se deu por motivos “ideológicos e odiosa discriminação religiosa”.

Ainda reforça o juiz: “Os autores populares não conseguem esconder que, por trás de toda sua argumentação, está o intuito imediato de afastar do Cargo ou das atribuições em comento, o Secretário, por motivos ideológicos e odiosa discriminação religiosa.”

Passamos de uma Constituição Federal promulgada sob as bênçãos de Deus para desqualificar um servidor por sua religião.

Os nobres deputados devem desconhecer o dispositivo da Constituição (artigo 5º inciso VI), que protege judeus, umbandistas, candomblecistas, hindus e inclusive (vejam só) cristãos, de odiosa discriminação religiosa, que é crime previsto em lei, devendo ao revés ser punida de forma rigorosa para que os intolerantes não façam desse crime um ato comum dentro da sociedade.

Rogamos que o Secretário faça pedido contraposto, para o bem da sociedade.

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