Apoio ao Projeto de Educação Antiaborto do Vereador Alexandre Isquierdo (DEM-RJ) P.L. nº 1596/2019.

[Opinião cristã/conservadora]

Como mulher e cristã afirmo que aquela que conhece os métodos de tortura e assassinato de bebês inocentes não faz isso de jeito nenhum, em nenhum caso.

O vereador carioca Alexandre Isquierdo (DEM), evangélico, oriundo das Assembleias de Deus, defende, dentre muitas outras preposições, algumas que compõem os interesses cristãos e por conseguinte conservadores.

Acompanhe as sessões de votação às terças e quintas a partir das 15h pelo canal da Câmara. Acostume-se a acompanhar as sessões e participar dos chats. Esse texto é atualizado frequentemente, mas é importante acompanhar pelo canal, eis que a votação dos projetos e seus debates tomam algumas sessões e outros projetos precisam de pressão para serem pautados.

Como titular ou apoiando projetos, Isquierdo já obteve vitórias significativas no passado, como por ex. na lei que dispõe sobre a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes e fez histórico discurso contra o ensino da ideologia de gênero, à disposição em suas redes sociais, recomendo que assistam.

Ideologia de Gênero Não! https://fb.watch/26dpdvoCA6/ via @FacebookWatch

Agora, traz o projeto 1596/2019, que visa a formação de uma campanha municipal de educação e conscientização antiaborto. A ideia tem potencial para se alastrar por municípios de todo o País.

O projeto visa trazer conscientização de que esse expediente funesto não é método contraceptivo. Mulher que conheça os pavorosos métodos de assassinato dos bebês intrauterinamente realizados, o sofrimento dos indefesos que, com apenas duas semanas de gravidez já contam com sistema nervoso incipiente, pode até optar pela doação ao final da gravidez para adoção, mas nunca se prestaria a esse papel.

Ainda mais porque os efeitos psicológicos das mulheres e físicos-psicológicos-neurológicos das crianças sobreviventes (caso ocorra esse milagre) são comprovadamente devastadores.

Recentemente tivemos o caso do menino Bryan, sobrevivente de aborto, ajudado por meio de vaquinha virtual, em campanha puxada pelo parlamentar paulista Douglas Garcia, que bem explica o drama ora retratado.

Segue a íntegra do projeto. O e-mail do vereador para envio de mensagens de apoio é: alexandreisquierdo@camara.rj.gov.br.

PROJETO DE LEI Nº 1596/2019

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de educação e conscientização antiaborto.

Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações antiaborto, visando multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais que um aborto causa na mulher e no feto.

Art. 3º A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto tem como diretrizes:

I – informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto; e

II – promover o encontro com especialistas para debater o assunto.

Art. 4º A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto será desenvolvida nas escolas municipais e unidades públicas de saúde, através de atividades e palestras anteriormente programadas.

Parágrafo único. As atividades e mobilizações referidas no caput serão realizadas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a Administração Pública, com entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2019.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
DEM

JUSTIFICATIVA
Esta proposição institui a campanha municipal de educação e conscientização antiaborto e dá outras providências. O aborto provocado resulta em grande sofrimento psicológico para as mulheres, além das consequências graves para a saúde da mulher e para o feto. Por este motivo, apresentei este projeto criando a campanha municipal de educação e conscientização antiaborto, a fim de conscientizar, educar, e informar a população sobre os riscos e danos, propiciando a valorização e a defesa da vida humana. A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis. O aborto é considerado um crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro. A lei responsável por essa punição é a de número 2.848, de 7 de dezembro de 1940. No que diz respeito as punições para quem consentir ou praticar o aborto, a legislação vigente no Brasil também é atuante. Dependendo da condição da pessoa que pratica o ato – gestante e pessoas que provoque com ou sem o consentimento da gestante – a punição pode variar de um a dez anos, despendo do caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento. Pela importância do tema, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

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